É por um Estatuto desta fraqueza, que o vereador do PSD acusa outras forças políticas de não fazerem a luta sem sentido, que ele, - sem consultar as outras forças políticas - decidiu prosseguir.
Há exemplos que não deixam dúvidas, como as acusações de um conhecido empresário, que esteve na televisão e nos jornais nestes últimos tempos a acusar a Câmara de várias irregularidades. O que é que um Provedor poderia ter feito, para solucionar as queixas desse empresário?
Se começou sozinho, que continue. O CDS/PP não dá para este peditório. E coloca aqui alguns dos artigos do Estatuto/Regulamento do Provedor Municipal de Cascais, só para mostrar como o texto do vereador do PSD oublicado no Nova Aliança, não faz sentido.
Primeiro a CMA não é obrigada a criar o cargo de Provedor.
Segundo, mesmo eleito por 2/3 dos deputados municipais, caberia ao PS com 24 dos 40 membros municipais inviabilizar sempre essa eleição, caso o Provedor não fosse da sua estrita confiança.
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Com este Regulamento de Cascais, não se percebe o que se obteria de útil em Abrantes.
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Se começou sozinho, que continue. O CDS/PP não dá para este peditório. E coloca aqui alguns dos artigos do Estatuto/Regulamento do Provedor Municipal de Cascais, só para mostrar como o texto do vereador do PSD oublicado no Nova Aliança, não faz sentido.
Primeiro a CMA não é obrigada a criar o cargo de Provedor.
Segundo, mesmo eleito por 2/3 dos deputados municipais, caberia ao PS com 24 dos 40 membros municipais inviabilizar sempre essa eleição, caso o Provedor não fosse da sua estrita confiança.
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Com este Regulamento de Cascais, não se percebe o que se obteria de útil em Abrantes.
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Art. 10º - Competências
Compete ao Provedor Municipal:
a) Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e fundações municipais;
b) Emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da Câmara, com conhecimento à Assembleia Municipal;
c) Dar informação, por solicitação da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade;
d) Elaborar semestralmente um relatório da sua actividade, remetendo-o à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal.
Art. 11º - Dever de Colaboração
1. As entidades referidas no Art. 1º devem prestar ao Provedor Municipal toda a colaboração que lhes for solicitada para o bom desempenho das suas funções.
2. O Provedor Municipal pode fixar por escrito prazo de resposta, não inferior a dez dias úteis, para satisfação das questões solicitadas às entidades...
Compete ao Provedor Municipal:
a) Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e fundações municipais;
b) Emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da Câmara, com conhecimento à Assembleia Municipal;
c) Dar informação, por solicitação da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade;
d) Elaborar semestralmente um relatório da sua actividade, remetendo-o à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal.
Art. 11º - Dever de Colaboração
1. As entidades referidas no Art. 1º devem prestar ao Provedor Municipal toda a colaboração que lhes for solicitada para o bom desempenho das suas funções.
2. O Provedor Municipal pode fixar por escrito prazo de resposta, não inferior a dez dias úteis, para satisfação das questões solicitadas às entidades...
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Dar informações e apresentar relatórios à Assembleia com maioria do PS, serve exactamente para quê?!
Quando alguém com poderes e mandato de dirigente concelhio, no PSD, quiser falar e conferenciar com o CDS/PP, que não mande recados avulsos pelo vereador, via jornal "Nova Aliança".
Por uma questão de respeito e dignidade democráticos.
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