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Há muito que a candidatura Abrantes Popular vinha notando algumas arbitrariedades, desleixo e facilitismo que em nada abonam a quem diz que é exemplar nas suas acções.
Referimo-nos à colocação já em marcha da propaganda política de alguns partidos e movimento com vista às eleições autárquicas.
Da nossa parte, o que está já aplicado ao nível de placards e outudors em todo o concelho, merece o nosso mais vivo repúdio no modo como desordenadamente form colocados nomeadamente em lugares privados e sem a devida autorização, na via pública, em passeios, etc, provocando em muitos casos uma verdadeira destruição.
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Em tempo de crise, o CDS/PP determinou a maior contenção possível ao nível dos gastos com propaganda do género e outras a exemplo do que acontecera com as recentes eleições europeias.
O Abrantes Popular vai cumprir essa determinação. Mesmo que assim não fosse nunca incorreria na ilegalidade e na destruição.
.A Câmara Municipal de Abrantes, atenta ao assunto, tomou uma posição em sessão de câmara conforme comunicado abaixo que transcrevemos.
Antes, dizemos que estamos completamente de acordo com o conteúdo do mesmo.
.Retirado do site da CMA em http://www.cm-abrantes.pt/
"Propaganda Política em Espaços Públicos Esclarecimentos
A Constituição da República Portuguesa garante a liberdade de propaganda política e tal não está nem pode ser posto em causa. Todavia questiona-se a Câmara Municipal de Abrantes sobre:
A Constituição da República Portuguesa garante a liberdade de propaganda política e tal não está nem pode ser posto em causa. Todavia questiona-se a Câmara Municipal de Abrantes sobre:
1) Se, em nome dessa liberdade, é legalmente possível e admissível danificar infra-estruturas públicas como passeios e espaços pavimentados, arrancando e partindo o pavimento para fazer buracos para a instalação de suportes de propaganda política.
2) Se, mesmo sendo legalmente admissível, não deveriam as candidaturas que praticam estes actos ter o grau de responsabilidade e de consciência cívica necessários para não degradarem o espaço público e causar danos, às vezes irreparáveis, nos pavimentos por onde todos nós circulamos.
Assim, a Câmara Municipal de Abrantes aprovou em reunião de Câmara de 16 de Junho 2009 a seguinte deliberação: “Com o edital 4/2009, pretendeu-se chamar a atenção para o cuidado a salvaguardar na colocação de meios de propaganda política nos espaços públicos, não obstante a propaganda política pelos partidos políticos ser um direito constitucionalmente consagrado (artº 37º 1º, 113º nº 3 al) a), livre, não podendo o seu exercício, na medida em que decorre da libertação de expressão, ser condicionado, nem sujeito a autorização, parecer ou licenciamento por parte de qualquer entidade pública ou privada. Contudo verificam-se claros abusos e danos manifestados sobre algumas infra estruturas conforme se manifesta nas fotos anexas. Assim, sobre os danos causados nas infra estruturas públicas por partidos e entidades para colocação de propaganda política, não obstante e na sequência do edital nº 4/2009, preconizo que se delibere o seguinte:
Assim, a Câmara Municipal de Abrantes aprovou em reunião de Câmara de 16 de Junho 2009 a seguinte deliberação: “Com o edital 4/2009, pretendeu-se chamar a atenção para o cuidado a salvaguardar na colocação de meios de propaganda política nos espaços públicos, não obstante a propaganda política pelos partidos políticos ser um direito constitucionalmente consagrado (artº 37º 1º, 113º nº 3 al) a), livre, não podendo o seu exercício, na medida em que decorre da libertação de expressão, ser condicionado, nem sujeito a autorização, parecer ou licenciamento por parte de qualquer entidade pública ou privada. Contudo verificam-se claros abusos e danos manifestados sobre algumas infra estruturas conforme se manifesta nas fotos anexas. Assim, sobre os danos causados nas infra estruturas públicas por partidos e entidades para colocação de propaganda política, não obstante e na sequência do edital nº 4/2009, preconizo que se delibere o seguinte:
a) A CMA deverá notificar os partidos e entidades responsáveis pelos danos, sendo, pelo facto, devida indemnização (cuja amplitude se está a apurar) ao município, enquanto titular dos imóveis de domínio público.
b) Deverá participar a situação à comissão nacional de eleições e indagar sobre o modo de se processar a remoção dos meios de propaganda ilegais, ponderados os interesses em presença.
c) Não obstante e porque há danos visíveis, se os partidos não indemnizarem os mesmos no prazo definido, deve a CMA solicitar ao Tribunal que condene a fazê-lo.”
Em anexo disponibilizamos as fotografias, com mais resolução, dos locais em questão."
Comentários! paraquê? está a vista de toda a gente a falta de civismo, destes pseudo democratas, que pensam que por terem dinheiro podem fazer o que lhes der vontade na real gana, o povo que abra os olhos e depois não se queixem os princípios estão demonstrados, se não concordam com as acções, que as corrijam e se demarquem de quem praticou, e corrijam-nas.
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