quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

400 - Haveria inconstitucionalidade se obrigassem uma maioria a aceitar uma nomeação, só votada pela minoria da oposição.

Se o PS tem a maioria dos membros com assento na Câmara e na Assembleia Municipal, "obrigar" a uma eleição, onde só a minoria pudesse votar ou pudesse impôr o nome do seu preferido, como defendeu na campanha e defende, - ao que parece ainda - o PSD, obrigando ao "silenciamento" da maioria, o que era em termos de modelo de ciência política uma aberração, e claramente, uma proposta ferida de inconstitucionalidade, por não respeitar o princìpio consagrado na Constituição da proporcionalidade do voto e da eleição livre, pluralista e democrática!
E como o voto se dirigia à escolha nominal, só podia ser feita essa eleição através de voto secreto, logo impraticável qualquer pretenção de controlo do voto expresso livre e secretamente pelos membros da maioria PS!!!
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Como é que um jurista não viu uma coisa dessas?
De resto, o CDS/PP sempre contestou essa bizarria!!!
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No fim de contas, o único jurista do PSD a perceber o óbvio, foi o actual vereador substituto do arquitecto "desertor" e eleito pelo ICA.
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